Para prevenir e combater o assédio sexual no mundo do trabalho, esse tipo de violência deve ser tratado pelo viés da discriminação de gênero. Algumas possíveis estratégias de enfrentamento passam pela criação de mais espaço para as mulheres no ambiente laboral e pelo acolhimento às vítimas. As constatações são de artigo do pesquisador da FGV EAESP Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho assinado com Lorena de Mello Rezende Colnago e publicado na revista “Cadernos de Gestão Pública e Cidadania”.
Os autores realizam análise bibliográfica, de legislação e de jurisprudência sobre assédio sexual em ambiente profissional. Conforme destaca o artigo, a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual com base no gênero, o que não consta no Código Penal brasileiro – ou seja, tanto assediadores como vítimas podem ser mulheres ou homens.
No entanto, a literatura entende que a maioria das vítimas é mulher, tendo em vista que as situações de violência sofridas pelas trabalhadoras representam relações sociais de dominação. Historicamente, a desigualdade de gênero é socialmente aceita e reproduzida através de aspectos como a predominância de homens no mercado de trabalho e no topo das hierarquias no mundo corporativo.
A promoção da paridade de gênero no local de trabalho é uma das primeiras medidas para coibir o assédio sexual nas organizações, explicam os autores. A criação de canais anônimos de denúncia e a elaboração de códigos de conduta também podem trazer melhorias para o clima do ambiente de trabalho.