A negligência do governo federal no enfrentamento à pandemia de covid-19 evidenciou a falta de coordenação nacional de políticas públicas na área da saúde. No entanto, a estrutura descentralizada do Sistema Único de Saúde contribuiu para o atendimento à população a partir das esferas estadual e municipal, mesmo em contexto de redução de investimentos em saúde.
É o que apontam os pesquisadores Eduardo José Grin, Antônio Sérgio Araújo Fernandes, Catarina Ianni Segatto, Marco Antônio Carvalho Teixeira, Alex Bruno Ferreira Marques do Nascimento e Paula Chies Schommer na abertura da edição especial dos Cadernos Gestão Pública e Cidadania da FGV EAESP sobre a pandemia e o futuro do federalismo brasileiro.
O modelo de federalismo previsto pela Constituição Federal de 1988 estabelece a coordenação políticas públicas em nível nacional. Ao mesmo tempo, permite o compartilhamento de atribuições com estados e municípios de maneira a ampliar o acesso aos direitos sociais e atenuar as desigualdades regionais. O fortalecimento desse arranjo a partir da década de 1990 foi decisivo para a universalização de serviços como saúde e educação básica.
Consórcio de municípios para aquisição de insumos é exemplo de colaboração frente à omissão do governo federal
Além da resiliência do SUS, os autores citam outras iniciativas que fizeram frente à gestão federal durante a pandemia, motivada pelo conflito ao invés da colaboração. A cooperação horizontal por consórcios de estados ou municípios possibilitou a aquisição conjunta de insumos e medicamentos. Já a criação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) permitiu o compartilhamento de dados e estratégias entre os governos estaduais.
Apesar de a omissão do governo federal não ter comprometido as competências dos estados e municípios, as respostas tendem a ser fragmentadas e desiguais na ausência de coordenação nacional. O atraso na negociação da compra de vacinas é um exemplo de prejuízo incapaz de ser mitigado por governadores e prefeitos, já que a estratégia da campanha de vacinação deve ser conduzida no âmbito nacional.