Segundo analistas da área, é necessário ampliar o custeio da educação pública no Brasil. Com a queda de arrecadação provocada pelos efeitos econômicos da pandemia, por exemplo, o financiamento atrelado ao percentual de recursos arrecadados de impostos acaba por ser insuficiente. Um primeiro passo seria permitir o financiamento por meio da emissão de dívida pública, prática que hoje é vedada para despesas correntes, como o pagamento de profissionais da educação. É o que aponta artigo com participação da pesquisadora da FGV EAESP Élida Graziane Pinto.
Publicado na revista “Arquivos Analíticos de Políticas Educativas”, o trabalho avalia a legislação vigente para propor alternativas de financiamento público à educação no Brasil. Os autores também destacam as contribuições do educador Anísio Teixeira. Algumas das reivindicações do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, em 1932, documento do qual Teixeira foi signatário, repercutiram na Constituição de 1934, como a proposta de um plano nacional de educação a ser executado pela União em todo o território nacional.
Para Teixeira, entendem os autores, o financiamento para garantir autonomia às políticas educacionais não deve se resumir às receitas de tributos; esses recursos devem vir de diferentes fontes. Neste sentido, o artigo destaca a importância de rever a impossibilidade de investimento em educação pública através do endividamento público, que é mantida sob o pretexto da “regra de ouro”, legislação que vigora no Brasil desde 1964.
De acordo com a lei, a dívida é atrelada a bens tangíveis, que estão associados ao crescimento econômico. Segundo a pesquisa, esse entendimento desconsidera a educação como investimento em capital humano, que possui efeito no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na renda das famílias, diminuindo desigualdades e constituindo-se em gasto orçamentário capaz de gerar resultados a longo prazo.
“Se o endividamento público é uma equação de financiamento intergeracional, a desigualdade de acesso educacional é uma dívida invisível com crianças, adolescentes e jovens atuais e com as gerações futuras.”, sublinham os autores. A austeridade através da definição de um teto de gastos para despesas até 2036, conforme a Emenda Constitucional n° 95, de 2016, agravou a situação, o que demanda a ampliação de exceções a seus dispositivos, aponta o artigo.